Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/321

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D. João iii não tinha nem a sciencia, nem os talentos necessarios para evitar o fiar-se nos seus ministros e privados, não nos será difficil conjecturar de que meios occultos os opulentos conversos se poderiam servir dentro do proprio paiz para ajudar os esforços do seu procurador juncto á curia romana.

Entretanto outro successo, não menos singular, occorria em Portugal, successo que, ainda passados dous annos, um habil e activo diplomatico, ao qual o negocio da Inquisição foi especialmente commettido, reputava como origem e causa principal das difficuldades que depois sobrevieram. O mínimo Fr. Diogo da Silva, que fora revestido do cargo de inquisidor geral por proposta de D. João iii, quando se tractava de reduzir a effeito as provisões da bulla de 17 de dezembro esquivou-se a tomar sobre si a responsabilidade daquelle odioso encargo[1]. Se os christãos-novos contribuiram para isso, o que ignoramos,

  1. «considere bem V. A. que neste negocio o que nos tem feito grande mal foi o nom aceitar Fr. Diogo da Silva a posse delle»: Carta de D. Henrique de Meneses a elrei de 17 de março de 1535: G. 2, M. 5, N.° 55, no Arch. Nac.