Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/33

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E’ certo que outros entendiam serem uteis os castigos materiaes para obstar ao progresso das heresias, e por isso instigavam os magistrados a cumprirem as leis imperiaes contra os dissidentes, as quaes, como dissemos, não eram excessivamente severas, e, se alguns exemplos restam de se impor a pena ultima a heresiarchas, a intolerancia, envergonhando-se de os condemnar pelas suas doutrinas religiosas, qualificava-os, para isso, como cabeças de motim. Em taes circumstancias, os ecclesiasticos abstinham-se de comparecer nos tribunaes e sinceramente se esforçavam por salvar os réus. O espirito evangelico era tão vivo em alguns que o grande Sancto Ambrosio e S. Martinho consideraram como excommungados os bispos Itacio e Idacio, por haverem sido perseguidos e condemnados á morte alguns priscillianistas que elles tinham accusado, insistindo no seu castigo perante os imperadores Graciano e Maximo. Escrevendo a Donato, proconsul d'Africa, Sancto Agostinho declarava-lhe, mui positivamente, que se elle continuasse a punir de morte os donatistas, os bispos cessariam de os denunciar, ficando elles, assim, impunes, e que, se queria que as leis se cumprissem, era necessario usar em taes materias de moderação e