Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/40

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aquelle fim, Innocencio iii não se mostrou nem devia mostrar menos activo na materia das dissidencias religiosas do que nas questões disciplinares. Não se contentou com excitar o zelo dos bispos. No sul da França e, ainda, nas provincias septemtionaes da Hespanha, apesar das providencias tomadas anteriormente, a heresia lavrava cada vez mais possante, favorecida por diversas causas. Em 1204 Innocencio enviou a Tolosa tres monges de Cistér, com plenos poderes para procederem immediatamente contra os herejes. Levavam commissão do pontifice para, nas provincias de Aix, Arles e Narbonna e nas dioceses vizinhas, até onde vissem que cumpria, destruirem, dispersarem e arrancarem as sementes da má doutrina. Estas faculdades extraordinarias deram, a principio, resultados contrarios ao intento. Os prelados, offenddios por semelhante intervenção em actos de jurisdicção propria, não só deixavam de favorecer os delegados pontificios, mas tambem lhes suscitavam serios obstaculos, e, por muito tempo, os esforços delles foram, em parte, inutilisados pela má vontade dos bispos e, ainda, dos magistrados seculares. Apesar da auctoridade quasi illimitada de que se achavam revestidos, os tres monges teriam voltado para Roma