Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/54

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Uma daquellas disposições é que fiquem suspensas as reclusões dos dissidentes condemnados a carcere perpetuo até definitiva resolução do pontifice, visto declararem os inquisidores ser tal a multidão dos que estavam nesse caso que não só falleciam recursos para construir masmorras, mas que, até, faltavam, quasi, pedras e cimento para isso. Outra é que se abstenham os frades, por honra da sua ordem, de impor penitencias pecuniarias e de practicar exacções contra os fiadores dos herejes fugidos contra os herdeiros dos que falleceram sem serem penitenciados em vida. Mas os prelados concluem por declarar que de nenhum modo pretendem coagir os inquisidores a acceitarem como preceptivas as regras estabelecidas no concilio, porque seria um menoscabo da discreta liberdade que lhes fora concedida no methodo de procederem, e que taes decisões não passam de conselhos amigaveis, com que desejam ajudar aquelles que fazem as suas vezes num negocio proprio dos mesmos signatarios.

Se esta conclusão não é uma amarga ironia, ella prova quão profundamente o episcopado se curvava já perante os inquisidores, como estes se consideravam exemptos da auctoridade diocesana, e como as tradições da antiga