Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/59

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guem de perseguição: os herejes fallecidos serão condemnados, citando-se os seus herdeiros para a defesa. As penitencias não cumpridas, em todo ou em parte, pelos reconciliados durante a vida devem ser remidas pelos seus bens depois de mortos. Ficam condemnados a carcere perpetuo os relapsos, isto é, os que, depois de convertidos, recahirem ao erro, os contumazes, os fugitivos que vierem entregar-se e os apprehendidos depois do tempo do perdão. Regula-se a policia que deve haver entre estes individuos perpetuamente encarcerados, para os quaes se adopta o systema cellular, e igualmente se estabelece o modo de penitenciar os condemnados a pena menos dura. Ordena-se uma abjuração geral das heresias, feita por todos os habitantes daquellas provincias, e que os magistrados e officiaes publicos prestem juramento de ajudarem efficazmente os inquisidores e de exterminarem os herejes. Renova-se a instituição dos commissarios de parochia para fazerem continuas pesquizas pelas habitações, cabanas, subterraneos e esconderijos, destruirem estes e colherem ás mãos os dissidentes. Mandam-se arrasar as casas onde qualquer delles se haja occultado, e confiscar os bens dos donos. Estatue-se, finalmente, que os se-