Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/64

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materialmente, porque os mendicantes tinham o favor do rei e do papa, mas tambem moralmente, porque não havia no meio dos seus habeis membros intelligencias capazes de luctarem vantajosamente com o principal campeão do monachismo mendicante, S. Thomaz de Aquino.

Foi nos principios desta contenda (1255-1256) que, pelas rogativas de Luiz ix, o papa, então Alexandre iv, generalisou a Inquisição em França. Foram nomeiados para presidirem a ella o provincial dos prégadores e o guardião dos menores ou franciscanos de Paris, continuando a subsistir separada a antiga Inquisição das provincias meridionaes. A principio, as instrucções dadas para se proceder na materia eram moderadas e em harmonia com o caracter do principe que impetrava a respectiva bulla, mas o papa foi successivamente aperfeiçoando a sua obra, e no fim daquelle pontificado os regulamentos da nova Inquisição eram aproximadamente accordes com os que regíam as mais antigas. Na verdade, Alexandre iv, numa das bullas relativas á Inquisição francesa, manda que no julgamento e condemnação dos réus sejam ouvidos os respectivos prelados diocesanos; mas a isto póde-se applicar a observação de