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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/101

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viam mostrar absolutamente a ninguem, mas estudá-lo elles, propondo essas razões nas conferencias como cousa propria, á medida que o julgassem opportuno, e sem que nunca dessem a entender que lhes haviam sido suggeridas de Portugal. Esperava elrei que Roma cedesse, vistas as concessões mutuas que já se haviam feito; mas ordenava-lhes que, no caso de não chegarem a accordo, lhe dessem disso prompto conhecimento, para receberem novas instrucções, e que, se Alvaro Mendes de Vasconcellos os avisasse de que Carlos v l'ecommendava de novo o negocio ao seu embaixador em Roma, tractassem com este a questão, acceitando quaesquer serviços que lhes fizesse, bons ou maus, e conservando-se em perfeita harmonia com elle. Estas cartas eram acompanhadas de outras dirigidas a diversos cardeaes, ou que tinham favorecido as pretensões d'elrei, ou que se esperava attrahir por esse meio a protegê-las nos futuros debates[1].

Nestes, a vantagem era igual para a causa dos christãos-novos e para as pretensões d'elrei. Os mutuos accordos entre Duarte da

  1. Minuta da carta a D. H. de Meneses (sem data), na G. 2, M. 2, N.° 36. O seu contexto mostra referirse nos apontamentos e instrucção de N.os 24 e 28.