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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/126

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Paulo iii, quaesquer manifestações de irritação da parte da corte portuguesa trariam maiores embaraços ás ulteriores pretensões, e, retardada assim a epocha de um accordo definitivo, ganhariam tempo os conversos para se melhorarem na lucta. Não se descuidavam elles. Provavelmente por insinuações de Duarte da Paz, tão conhecedor dos habitos e idéas da curia romana, os chefes da raça hebréa em Portugal redigiram nos fins de abril, de accordo com o nuncio Sinigaglia[1], um singular documento. Era uma obrigação em que se compromettiam a dar ao papa trinta mil ducados, se elle conviesse em acceder ás propostas que annexavam ao contracto. Esta somma, porém, diminuiria, dadas diversas hypotheses[2]. Eram as principaes condições, que fosse absolutamente supprimido o tribunal da fé como instituição independente, fi-

  1. Confessa-o o proprio nuncio na carta de um de março de 1536 que se acha na Symmicta, vol. 2, f. 232, e que adiante havemos de citar, «fariano quanto se erano per scritto meco obligati
  2. Os capitulos e a obrigação assignada pelos dous chefes da gente hebréa, Thomé Serrão e Manuel Mendes, acham-se transcriptos do codice do Vaticano N.° 966 na Symmicta, vol. 29, f. 67, e vol. 46, f. 449.