Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/135

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gados ou procuradores, e o direito de saírem do reino quando lhes aprouvesse figuravam, como vimos, entre as principaes condições do proposto contracto.

Em virtude das intrucções que recebera, o bispo de Sinigaglia, ao passo que forcejava para fazer cumprir as disposições da bulla de 7 de abril e publicava as providencias ultimamente tomadas pelo pontifice, exigira uma solução categorica sobre a acceitação ou não acceitação das bases offerecidas para a nova bulla da Inquisição. A's suas sollicitações, tanto ontes como depois da prorogação da lei de 14 de junho, não se deu, porém, resposta alguma[1]. Tinha-se adoptado, emfim, o arbitrio de tentar ainda uma vez os esforços diplomaticos, apesar do desengano dado, não só por D. Martinho, em quem pouco fundamento se podia fazer, mas também por D. Henrique e pelo cardeal Pucci, de que todas as ulteriores tentativas seríam inúteis. Escreveu-se aos embaixadores, ordenando-se-lhes que de novo exigissem de Paulo iii a remoção de Marco della Ruvere, cuja residencia em Portugal era inutil para a sé apostolica e damnosa ao paiz pelas perturbações que sus-

  1. Memoriale, l. cit.