citava, e que se o papa não despachasse promptamente aquella justa supplica, lhe apresentassem os capitulos de queixa contra o seu representante que se lhes remettiam e em que se expunham os desconcertos por elle practicados. Recommendava-se-lhes que por todos os modos obtivessem promptamente uma resolução favoravel, enviando por expresso as ordens para a saída do nuncio[1]. Rejeitando as minutas das novas bullas de perdão e da Inquisição, o governo português subministrava aos seus agentes pretextos especiosos para se protrahirem indefinidamente os debates. Como nas minutas se dizia que os hebeus portugueses tinham sollicitado perdão, começava-se por negar que elles o quizessem ou sollicitassem, e que para o obter tivessem dado procuração a Duarte da Paz, convindo-se em que, se alguns disso o tinham encarregado, a esses se concedesse absolvição, confessando individualmente cada um delles os seus erros. Nesta parte, as instrucções referiam-se evidentemente aos chefes da gente hebréa, que corriam com as negociações em Roma e
- ↑ Minuta da carta a D. Martinho, na G. 2, M. 2, N.° 21.— Os capitulos contra Sinigaglia acham-se na G. 13, M. 8, N.° 12, no Arch Nac.