Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/14

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Roma. Progresso da lucta, e resolução final sobre as modificações do perdão e sobre o restabelecimento do tribunal da fé. — Conselhos de D. Henrique de Meneses e do arcebispo a elrei ácerca desta materia. — Dobrez da curia romana. — Accusações de Sinigaglia contra o governo português. — Despeito mutuo das duas cortes. — Ajustes vergonhosos do nuncio com os christãos-novos. — Elrei pensa em transigir com os conversos para que acceitem a Inquisição modificada — Reacção do espirito de intolerância. — Revalida-se por mais tres annos a lei de 14 de junho de 1532. — Breve de 20 de julho de 1535 annullando os effeitos dessa lei. — Diligencias da corte de Portugal para obter a revocação de Sinigaglia, e instrucções aos embaixadores para repetirem as tentativas de accordo. — Idéa de fazer com que Carlos v intervenha energicamente na questão. — Novas intrigas. — Deslealdade do arcebispo. — Irritação extrema do papa. — Bulla de 12 de outubro revalidando e ampliando a de 7 de abril de 1532. — D. Martinho de Portugal é desmascarado. Mutua malevolencia entre elle e D. Henrique de Meneses. — Influencia da bulla de 12 de outubro em Portugal.

A suspensão do estabelecimento do tribunal da fé em em Portugal era apenas um allivio temporario que se concedia aos desditosos hebreus. Como vimos, a bulla pontificia indicava de modo assás explicito que, dadas certas circumstancias, a anterior concessão se renovaria. A espada de Dâmocles ficara