Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/141

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quisição com todas as clausulas que se quizessem. O papa declarava que deixaria a elrei a opção entre qualquer dos tres arbítrios, mas que cumpria acceitar forçosamente um delles[1].

Estas propostas iam até certo ponto de accordo com os conselhos de um portuguez que vivia em Roma, addicto á familia Farnese, e que, segundo parece, conservava relações e influencia com os ministros de D. João iii e igualmente com os chefes da raça hebréa. Acaso era aquele mesmo Diogo Rodrigues Pinto cuja presença nos debates ácerca da Inquisição repugnara a D. Henrique de Meneses nas primeiras conferencias que tivera com Paulo iii[2]. Fosse quem fosse, é certo que esse individuo aconselhara o papa a proceder assim, augurando-lhe feliz

  1. Extractos, para elrei ver, de cartas do papa, escriptas em agosto, sem dizer de que anno, na G. 2, M. 1, N.° 25. Pela materia destes extractos parece-nos que não se lhes pôde attribuir senão a data de 1535.
  2. V. ante p. 79. O documento que vamos citar é evidentemente redigido por um converso que tinha Roma filhos e mulher, e que, portanto, não podia ser Duarte da Paz, cuja familia ficara em Portugal, segundo se colhe de documentos posteriores.