contra a fé o systema de processo usado nos tribunaes seculares para os crimes de morte, não com limitação de tempo, mas perpetuamente, e affiançando-se aos christãos-novos a liberdade de saírem do reino, comprommetiase elle a fazer com que estes ficassem satisfeitos, dando integralmente a somma offerecida no contracto proposto pelos seus chefes com mais graves condições do que estas[1], obrigando-se elle ao mesmo tempo a alcançar que elrei acceitasse ou, pelo menos, não opposesse resistencia á deliberação do pontífice. Assegurava, além disso, que, obtidas taes concessões, os hebreus portugueses conviriam em não passar á Turquia, para ahi seguirem a religião judaica. Animando-se o nuncio com mostras de benevolencia, e mostrando-se actividade e bons desejos, o auctor destes diversos arbitrios não reputava impossivel obter dos conversos uma dadiva mais avultada do que a anteriormente promettida[2].
A' vista desta perspectiva, não deve admirar que os christãos-novos alcançassem de-