Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/153

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para os christãos-novos obterem o beneficio do perdão, estatuia-se agora um methodo diverso. A simples confissão auricular e a absolvição de quaesquer sacerdotes escolhidos pelos culpados pô-los-hiam ao abrigo de ulteriores perseguições, sem que lhes fosse necessario sujeitarem-se a penitencia alguma publica, entendendo-se estar para esse effeito em pleno vigor a bulla de 7 de abril, e applicando-se as disposições da actual a todos os réus ou suspeitos a que ess'outra se referia. Deviam cessar todos os processos por crime de heresia, tanto no foro secular como no ecclesiastico, soltando-se os presos, revocandose os desterrados, facultando-se a entrada na patria aos foragidos e suspendendo-se os confiscos. O papa fulminava os raios da igreja contra os que se opposessem á execução dos seus mandados, e derogava todas as disposições de direito canonico, constituições civis e privilegios apostolicos contrarios á nova bulla. Quanto aos réus processados e julgados pela Inquisição, obrigava-os á abjuração perante qualquer ecclesiastico, escolhido por elles, mas eximia-os da penitencia publica, e ordenava que fossem restituídos á liberdade[1].

  1. Ibid.