Apesar da firmeza e decisão que transluziam nas provisões da bulla de 12 de outubro, o papa, segundo parece, hesitava ainda em promulgá-la. A acquiescencia de D. Martinho veio aplanar as ultimas difficuldades. A occultas de D. Henrique e do cardeal Santiquatro, o arcebispo instou com o pontifice para que mandasse publicar o perdão em Portugal, porque, conforme asseverava, sería isso o unico meio de terminar as tediosas contendas entre a corte e a curia romana[1]. Assim, as duvidas cessaram, e a bulla, antes de se expedir para Portugal, foi solemnemente affixada, a 2 de novembro de 1535, nos logares publicos de Roma por ordem de Paulo iii, habilitado assim para justificar o seu modo de proceder com o voto do proprio arcebispo do Funchal[2].
Como, porém, se arriscava o astuto prelado a subministrar ao papa um meio de justificação que serviria ao mesmo tempo de prova fortissima, posto que indirecta, das occultas