abril de 1533 expediu-se, emfim, a bulla de perdão, que completava e parecia verificar definitivamente o favor transitorio obtido pelo diploma de 17 de outubro do anno anterior.
Na bulla de 7 de abril o papa rememorava a do estabelecimento da Inquisição e os fundamentos propostos pela corte de Portugal, em que ella se estribava, e alludia ao breve de 17 de outubro, sem expressar os seus motivos; porque esse acto ficava virtualmente justificado pelas razões que legitimavam as providencias agora tomadas. O primeiro facto que se estabelecia como base para as provisões da bulla era o da conversão forçada dos judeus, facto sobre que se guardara silencio na supplica para se concederem os poderes de inquisidor-mór ao minimo Fr. Digo da Silva, e que, portanto, invalidava a bulla de 17 de dezembro de 1531, pelo vicio de subrepção. Clemente vii dividia em duas categorias os judeus e mouros portugueses; uma daquelles que haviam sido obrigados á força a receber o baptismo; outra dos que tinham voluntariamente entrado no gremio da igreja, [1]
- ↑ bulla de perdão) a petição das partes sem querer ouvir primeiro o embaixador». Minuta d'Instrucç. á D. Mastinho, G. 2, M. 2, N.° 35.