Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/163

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combate em que o supremo juiz delle, o dispensador da victoria, se lhes affigurava como inteiramente dedicado a dar o triumpho aos adversarios[1]. A bulla de 12 de outubro, concedendo um perdão que abrangia todos os réus do judaismo, dava-lhes o espaço de um anno para delle se aproveitarem, e annullava assim virtualmente a Inquisição. A existencia ou não existencia futura della, eis o campo onde devia continuar a contenda. Impedir que o tribunal da fé adquirisse novo vigor era empreza a que podiam abalançar-se os conversos, não só pelas esperanças que nasciam naturalmente de uma primeira victoria, mas tambem porque, asserenada a tempestade da perseguição por muitos mezes, tirariam para a defesa novos recursos de acção que podiam empregar as victimas libertadas dos ferros dos inquisidores. O fanatismo, porém, que, salteiado de repente, titubeiara e recuara, ou que, pelo menos, o fingira, não tardou em recobrar novos brios para a lucta de morte em que se empenhara. No seguinte livro iremos,

  1. «Quibus omnibus in dictis regnis notificatis et publicatis acquievit rex predictus, tacuitque ore clauso: timuit totus populus veterum christiano-num»: Memoriale, l. cit.