ou que, filhos de conversos, haviam sido baptisados na infancia com annuencia de seus paes. Quanto aos primeiros, a bulla de perdão reproduzia no seu preambulo as doutrinas dos antigos conselheiros de D. Manuel, e nomeiadamente do bispo do Algarve, D. Fernando Coutinho. «Não devem — dizia o papa — ser contados como membros da igreja os que foram baptisados violentamente, e elles teriam todo o direito de se queixarem de ser corrigidos e castigados como christãos, com quebra dos princípios da justiça e equidade». Quanto aos outros espontaneamente convertidos, ou procreados por paes christãos, considerado o tracto em que viviam com aquelles cuja conversão fora fingida, e o poder das suggestões diabolicas, entendia que, no caso de serem verdadeiras as accusações levantadas contra elles, convinha que fossem tractados com a brandura e commisseração pro prias do espirito evangelico, antes de serem punidos com o rigor do gladio espiritual, ao passo que reputava cousa atroz tolerar perseguições e insultos contra os que, sinceramente entrados no gremio catholico, se tinham tornado suspeitos só pela circumstancia de procederem de paes ou avós judeus. A' vista destas ponderações, cuja solidez era in-
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