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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/177

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midade da intolerancia, nem assim se dava semelhança. Em Castella houvera, ao menos, lealdade: longe de se obrigarem directamente os judeus a receberem o baptismo, tinham-se expulsado os que preferiam o exilio ao nome de renegados, e não se trahira a palavra real asselada pela fé de diplomas solemnes. Vendo a questão a uma luz falsa, e tendo vendido a sua influencia ao cunhado a troco de soccorros maritimos de que carecia[1], Carlos v insistiu por tal maneira a favor das pretensões da corte portuguesa, que o papa, colocado numa situação melindrosa, e até certo ponto dependente, para com elle, viu-se constrangido a adoptar uma politica diversa da que inspirara a resolução de 12 de outubro, cedendo, a despeito da propria consciência, aos furores da intolerância[2].

Mas os peiores adversanos da causa dos christãos-novos eram, acaso, naquella conjunctura, elles proprios; eram-no as avaras propensões de uma raça envilecida pela oppressão e pelo desprezo. O leitor está por certo lembrado das offertas pecuniarias feitas

  1. Corpo Chronol., P 1, M. 57, N.° 31: — V. de Santarem, Quadro Elem., T. 2, p. 75.
  2. Memorial, l. cit.