Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/18

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disputavel, Clemente vii avocava a si todas as causas de heresia, fossem ellas quaes fossem, e em qualquer estado que estivessem, sem excepção de nenhum foro ou tribunal, e annullava todos os processos, salvo os de condemnados como relapsos, que não seriam faceis de achar, dado o pouco tempo que a Inquisição tinha de existencia. Declarava (aliás com bem pouca verdade) que procedia assim de motu-proprio e espontanea vontade, sem que nisso interviessem supplicas dos christãos-novos, nem instancias de ninguem. Para se verificarem os effeitos da bulla, estabelecia-se a forma de obter o perdão. Marco della Ruvere era incumbido de publicar solemnemente em Portugal, por si ou por seus delegados, aquella resolução pontifícia em todas as dioceses e povoações do reino e conquistas. Depois da publicação, durante tres meses para os presentes e quatro para os ausentes (ficando aliás ao arbitrio do núncio encurtar ou estender este praso), seriam recebidos á reconciliação todos e quaesquer culpados de crimes contra a fé, confessando as suas culpas ao representante da corte de Roma ou aos sacerdotes que elle para isso deputasse. Os nomes e appelidos dos reconciliados deveriam ser escriptos pelos respectivos con-