admittirem ao grémio da igreja sem dependencia da intervenção dos ordinarios; de exercerem, em summa, todos os actos pertencentes por direito ao ministerio de inquisidores, delegando os seus poderes, com as devidas limitações, em quaesquer sacerdotes, bachareis em theologia, em canones ou em direito e de idade de trinta annos, pelo menos, quando não fossem pessoas revestidas de alguma dignidade ecclesiastica, ficando todos estes ministros e agentes, sem excepção, sujeitos á jurisdicção dos inquisidores pelos delictos que commetessem no desempenho do seu cargo. Creava-se um conselho geral nomeiado pelo inquisidor-mór, e regulava-se o systema das appelações, que deviam subir dos inquisidores delegados para o inquisidor-mór e deste para o conselho. Simulava-se, até certo ponto, o desejo de proteger os christãos-novos, declarando-se nullas e de nenhum effeito quaesquer letras apostolicas ou leis civis que os mandassem considerar a todos como pessoas poderosas para se lhes não revelarem, quando réus, os nomes dos denunciantes e das testemunhas, devendo-se manter ácerca delles a distincção de direito commum entre poderosos e não poderosos, revelando-se a estes ultimos os nomes dos
Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/190
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