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de Meneses tinham-se compromettido a isso com o papa em nome d'elrei. O cardeal recommendava a este a moderação, sobretudo ácerca daquelles que haviam sido violentados a receber o baptismo, e aconselhava-lhe que se contentasse por emquanto do que se lhe [1]

  1. tendores parece terem desconhecido um documento contemporaneo em que se affirma a identidade do individuo. E' o requerimento dos christãos-novos feito em 1539 contra a nomeiação do infante D. Henrique para inquisidor-mór (Symmicta, vol. 32, f. 184 v.) onde se diz- «Recordabitur Sanctitas Sua quod agentes lunc pro rege etiam S. S. promiserunt quod otiam inter illos tres nominatos, episcopus septensis præfactus, quem bonae memoriae Clemens vii jam maiorem inquisitorem illic antea creaverat et constituerat, priús habebat uti dicto officio maioris inquisitoris». Já uma anterior allegação de Duarte da Paz (Verdade Elucidada, Convenção vi, §§ 1 e 2) dizia o mesmo, apesar da interpretação forçada que lhe dá Fr. Manuel de S. Damaso. As difficuldades e contradicções dos documentos relativos a esle objecto resolvem-se facilmente por uma hypothese que se dava não raro nas ordens monasticas. E' que Fr. Diogo da Silva, antes de eleito bispo de Ceuta, teria passado da ordem dos minimos para a dos franciscanos. Porventura, havendo professado naquella ordem fora do reino, e voltando ao seu paiz, onde ella não existia, teria resolvido passados alguns annos, filiar-se na dos menores.