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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/194

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concedia, com a esperança de que de futuro se accederia aos postulados que não haviam sido satisfeitos. Intercedia, finalmente, a favor da familia e parentes de Duarte da Paz, a quem o papa fa expedir um breve para poderem sair do reino, breve que elle pedia fosse respeitado. Respondendo a esta carta, D. João iii mostrava-se resignado a acceitar a Inquisição com as restricções impostas aos seus mais largos designios, a realisar as promessas dos embaixadores sobre a nomeiação do bispo de Ceuta, e a respeitar a vida e a liberdade dos conjunctos de Duarte da Paz, embora merecessem, na sua opinião, bem diverso tractamento, pelas culpas desse homem, em cujo regresso á patria protestava que não consentiria jámais[1].

No meio do seu triumpho, a corte de Portugal quiz guardar a principio as apparencias de moderada. A acceitação official do cargo de inquisidor-mór pelo bispo de Ceuta só se verificou a 5 de outubro, e só a 22 se publicou solemnemente em Évora a bulla que instituia o terrivel tribunal[2]. O anno concedido

  1. Minuta da Carta de D. João iii em resposta a outra de Santiquatro de 2 de junho, l. cit.
  2. Collectorio das Bullas do Sancto-Officio, f. 1 a 6.