Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/197

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subsistem entre o povo usanças cuja origem remonta ás superstições do polytheismo romano, sem que por isso o povo se haja de reputar pagão. O modo de matar as rezes ou as aves, o provar o fio das facas ou cutellos na unha do dedo pollegar, o não comer certas variedades de carne ou de peixe, a altura das mesas em que se tomavam as refeições, a natureza destas, o logar do aposento onde se estava por occasião da morte de qualquer individuo, o porem os paes as mãos sobre a cabeça ou no rosto dos filhos, o renovar as torcidas dos candieiros ou limpá-los á sextafeira, e outros actos semelhantes obrigavam em consciência, e sob pena de excommunhão, quem quer que os visse practicar, ou delles tivesse noticia, a denunciá-los á Inquisição. Não só se ficava obrigado a accusar como hereje todo aquelle que negasse a immortalidade da alma e a divina missão de Jesu-Christo, mas tambem cumpria delatar os que andassem de noite, como as bruxas ou como os feiticeiros, em companhia do demonio, ou que chamassem por este para o haverem de interrogar ácerca dos successos futuros[1].

  1. Monitorio de 18 de agosto de 1536, no Collectorio, f. 5 e segg.