Antes, porém, de se abrir tão vasto campo ás delações e á perseguição, tinha-se publicado a 20 de outubro um edital em que se marcavam trinta dias para o chamado tempo de graça[1]. Por esse edital eram admoestados todos os que houvessem errado contra a fé a irem confessar suas culpas perante o inquisidor-mór, delatando ao mesmo tempo os delictos alheios, sem exceptuar os dos proprios progenitores ou de pessoas fallecidas. Não se alludindo ahi nem levemente á distincção entre os actos anteriores á bulla de 12 de outubro e os posteriores a ella, e exigindo-se denuncias até contra os mortos, começava-se desde logo por quebrar as terminantes provisões da bulla de 23 de maio, onde se quizera evitar do modo possivel as apparencias de uma contradicção flagrante nas resoluções pontificias. Naquelle edital a Inquisição promettia aos que se reconheces-
- ↑ Este edital, que se acha vertido em latim na Symmicta (vol. 32, foi. 70 e segg.), não foi publicado no Collectorio, onde se encontram os outros documentos anslogos. A contradicção em que elle eslava com o espirito e letra na bulla de 12 de outubro, e da própria bulla da Inquisição, explica sufficientemente essa suppressão.