Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/200

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instituições mais absurdas, os maiores criminosos têem direito de exigir a imparcialidade da historia. Faltam-nos provas directas da moderação do novo tribunal nos primeiros tempos da sua existencia, e a indole e fins delle impelliam-no para a atrocidade: todavia, as maiores probabilidades persuadem que não se tentou dar á bulla de 23 de maio uma interpretação demasiado desfavoravel aos conversos, ou pelo menos, que o procedimento dos inquisidores não ultrapassou, como aconteceu depois tantas vezes, a méta da legalidade. Lendo-se as allegações feitas em diversos tempos pelos agentes dos christãos-novos perante a curia romana, não se encontram, relativamente ao periodo immediato á nomeiação do bispo de Ceuta, senão accusações vagas, que mais vão ferir as provisões da bulla de 23 de maio do que os seus executores[1]. Entre os membros do conselho geral, instituido immediatamente por Fr. Diogo da Silva, achavam-se caractéres dignos daquelle odioso cargo. Tal era, como adiante veremos, o de João de Mello, inquisidor es-

  1. Veja-se nomeiadamente o Memorial: Symmicta. vol. 31, fol. 42 e segg.