pecial de Évora. Mas havia outros que, sem devermos acreditar fossem modelos de tolerancia, sabíam moderar os impetos do fanatismo pelo sentimento da justiça. Entre estes contava-se Antonio da Motta, que dous annos depois tinha de luctar contra os excessos do sucessor de Fr. Diogo, o infante D. Henrique[1]. Pelo que, porém, respeita ao inquisidor-mór, existe o testemunho insuspeito dos proprios conversos, que, segundo já vimos, o
- ↑ Doc. na Symmicta, vol. 32, f. 252 v. e segg. Deste documento, que adiante havemos de aproveitar, se conhece que o conselho geral teve desde o principio maior numero de membros do que esses que mencionam Sousa e Monteiro (Aphorismi Inquisitor., p. 13: — Memor. da Acad. d'Hist., T. i, N.° 25), os quaes os reduzem a quatro. Porventura foram desde logo os mesmos seis, de que sabemos era posteriormente composto. O proprio Antonio da Motta nos diz, falando de si naquelle documento: ego in tempore episcopi septensis semper fui de consilio. Et quia videbam (1539) quod dominus infans D. Henricus non servabat in his formam bullæ, prout ego cum aliis ei multoties diximus». Estes deputados do conselho, que ousavam resistir ás illegalidades do infante (ou dos inquisidoros, como elle depois declarou, provavelmente por medo) devemos suppor que tinham anteriormente procedido melhor do que os outros seus collegas.