Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/204

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cohibirem de futuro dos actos reputados suspeitos, ficando exemptos de denuncias, pelos que, talvez innocentemente, houvessem practicado depois da epocha do perdão. Os dous chefes declaravam que, sem isto, poucos deixariam de tentar a fuga. Posto que o infante não cresse que Jorge Leão e Nuno Henriques exercessem tanta influencia como suppunham, aconselhava, todavia, ao irmão que viesse a um accordo, ponderando-lhe a perda immensa que resultaria para o paiz da fuga de tantos vassallos ricos e industriosos, e a impossibilidade de obstar a essa fuga, por mais severas que fossem as leis e providencias destinadas a impedi-la[1]. Não moveram as largas ponderações do infante o animo d'elrei a convir na proposta; mas os conselhos daquelle principe, que, pela superioridade da intelligencia e pela energia da vontade, sabia muitas vezes fazer triumphar a sua opinião nos negocios mais graves[2], contribuiram, por

  1. Carta do infante D. Luiz a elrei (sem data), na G. 2, M. 2, N.° 34.
  2. «Apresso il re, nelle cose grandi, possono assai l'infante D. Luigi per autoritá che si ha presa da se quasi violentamente, etc.»: Instruzione al coa-