Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/239

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fosse, posesse obstáculos á condemnação definitiva dos implicados no crime de judaismo; um tribunal, emfim, cujas abobadas não rcsoassem de continuo com os gritos dos atormentados, e onde a polé e o potro jazessem no pó e esquecidos, eram cousas monstruosas aos olhos dos fanaticos, sobretudo depois do ruidoso acontecimento que escandalisara e irritara o povo da capital. Duas providencias urgiam: obter do papa maior liberdade para o arbitrio dos inquisidores, restringindo a acção do legado apostolico, e substituir um mquisidor-mór pouco energico por outro, cujo espirito não fosse accessivel á piedade, nem demasiado escrupuloso no que tocava aos preceitos da caridade e tolerancia evangelicas. Para se tomar a primeira, recommendava-se a D. Pedro Mascarenhas que trabalhasse por alcançar as necessarias exempções[1]. Realisar a segunda era mais facil. Como a bulla de 23 de maio de 1536 auctorisava elrei para escolher um quarto inquisidor geral, além dos tres bispos de Ceuta, Lamego e Coimbra, e como só o primeiro tinha exercido esse car-

  1. Minuta da carta de 19 de março cit. — Carta de D. Pedro Mascarenhas de 21 e 20 de junho de 1539, l. cit. f. 93 v. e 95.