Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/25

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a de que não era passível de nenhuma lei contra os herejes quem não adoptara espontaneamente a fé christan, a consequencia sería ordenar ao nuncio que acceitasse aos membros das familias hebraicas a livre declaração da sua verdadeira crença, e prohibir severaramente ao rei, comminando-lhes graves penas, que tomasse a religião por pretexto pura perseguir os seus subditos, advertindo-o de que, se lhe convinha legar á historia mais um nome de tyranno, o fizesse em nome das conveniencias civis, e não calumniasse o christianismo. Aquelles que declarassem que a sua conversão fora espontanea e sincera, devia deixá-los entregues, não ás formulas singulares e anti-canonicas da Inquisição, mas ao direito commum da igreja, á acção legitima do episcopado, cuja integridade cumpria restabelecer. Como primaz do orbe catholico, era o que incumbia ao papa, e a sua responsabilidade acabava ahi. Se, porém, os bispos se mostrassem depois ou subservientes á crueldade do poder civil, ou remissos no desempenho dos seus deveres, a elle, tambem como primaz, tocava revocá-los ao espirito do evangelho, ou supprir a negligencia dos prelados pelos meios que as leis da igreja lhe facultavam. O illogico da bulla ía até o absurdo. Ha-