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via, por exemplo, nada mais monstruoso, supposta a doutrina que o papa invocava, do que deixar subsistir penas, embora menos rigorosas, contra os chamados relapsos, ainda mostrando que haviam sido compellidos a receber o baptismo? Não declarava a propria bulla que semelhante procedimento seria intoleravel?

D. Martinho de Portugal, que, depois da partida de Brás Neto, ficara unico representante da corte portuguesa em Roma, e que fora confirmado em fevereiro desse anno na dignidade de arcebispo do Funchal, metropole das conquistas[1], não tendo podido obstar á resolução do pontífice, tambem não podia, sem denunciar certa connivencia, naquelle negocio, deixar de escrever a elrei ácerca de um successo de tanta monta. O que sabemos é que pouco tardou em chegar a Portugal aquelle importante diploma. Fosse, porém,

  1. Bulla de 10 de fevereiro, no M. 13 de Bullas N.° 8, no Arch, Nac. Nos Annaes de D. João iii por Sousa (Memor. e Doc., p. 378) encontra-se memoria de 15:000 cruzados remettidos em fevereiro de 1532 a D. Martinho para certos gastos. Esta somma não parece ter sido destinada ao negocio da Inquisição, como se poderia suspeitar, mas sim ao da erecção do bispado do Funchal em metropole das Indias.