Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/268

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curso para nossas culpas, fiados no que, e na facil exempção do castigo, os malfeitores se abalançam a perpetrar os maiores delictos». Se o pontifice continuasse a mandar esses delegados permanentes, aconselhava-o como christâo (porque o que dizia era nessa qualidade e não na de embaixador) a que fosse severiíssimo na escolha, de modo que os seus representantes cuidassem mais no serviço da igreja do que em se enriquecerem, como até então haviam feito. Ainda assim, affirmava que, se qualquer nuncio se conservasse durante seis mezes em Portugal, por mais virtuoso que fosse, tornar-se-hia tão mau como os passados, sobretudo se tivesse o direito de revisão nos processos do tribunal da fé. Os lucros que d'ahi provinham á nunciatura eram taes, e a liberdade dos christãos-novos tamanha, que não só homens, mas até pedras, por assim dizer, se corromperiam. «A prova disso — accrescentava maliciosamente o embaixador — tinha-a sua sanctidade no valimento de que gosava em Roma o procurador dos conversos, d'onde se podia conjecturar qual seria a influencia que os mesmos conversos exerceriam sobre o nuncio em Portugal, onde estavam tão perto deste, e elle tão longe do papa, sobre quem recahia a infamia