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tuguês ponderava, todavia, a inconveniencia de consentir num facto que abriria exemplo para os christãos-novos evitarem o castigo, facilitando-se-lhes saírem de Portugal para Roma. Usando de uma metaphora vulgar, mas energica, D. Pedro Mascarenhas fazia sentir as consequencias de um arbitrio que o papa considerava ou fingia considerar como natural e simples[1].
Entretanto, um incidente inesperado esteve a ponto de annullar ou, pelo menos, de retardar nos seus effeitos os esforços do embaixador. A larga negociação sobre as duas decimas que elle tinha conduzido a termos vantajosos fora transtornada em Portugal pelo clero, que, com approvação do poder civil, viera a um accordo com o nuncio. Não nos dilataremos com um assumpto que não pertence ao objecto deste livro. Baste saber-se que esse facto foi communicado ao ministro português quando concluira com Paulo iii um contracto em que, a troco de composição ou resgate comparativamente moderado, se remia aquella extorsão, ou, para melhor dizer, em que o papa cedia ao rei o direito de a converter em proveito proprio. Mas a desvan-
- ↑ «para que o usso nom salte da armada»: Ibid.