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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/281

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A' força, todavia, de perseverança, ajudada pela activa cooperação de Santiquatro, e tendo tido a arte de persuadir Paulo iii de que a transacção, feita em Lisboa, nem era segura, como aliás o era a celebrada com elle, nem daria provavelmente os resultados vantajosos que se esperavam, D. Pedro Mascarenhas chegou a obter a acceitação de um termo medio entre os dous contractos, obrigando-se a pagar em Roma, dentro de breve praso, a somma convencionada, e fazendo com que finalmente se expedisse o breve de revocação ao nuncio, designando-se-lhe o termo para sair de Portugal até 1 de novembro, visto haverem desapparecido, com os ajustes definitivos sobre o resgate das decimas, todos os pretextos plausiveis para ulteriores demoras [1].

Mas o papa, se, por um lado, fazia concessões importantes, temperava, por outro, o contentamento do embaixador com uma resolução que não menos lhe contrariava as pretensões. Posto que houvesse convindo em retardar a expediçâo da bulla declaratoria relativa á In-

  1. Carta de D. Pedro Mascarenhas de 4 de outubro, na Correspond. Orig., f. 193. — Carta de Santiquatro de 1 de outubro, ibid. f. 239.