quisição, tinha-o feito no presupposto de que se dilataria a saída do nuncio até se appreciar devidamente de que lado estava a razão na sua contenda com os infantes, e até se lhe poder enviar successor. Agora, porém, que as circumstancias mudavam, entendia que não lhe era permittido abandonar os conversos, visto que, além de ser chegada a epocha em que cessavam para elles as garantias do processo civil ordinario nos julgamentos da Inquisição, ía sair de Lisboa o unico homem que, pela auctoridade de que estava revestido, podia ampará-los efficazmente contra os odios e perseguições injustas dos seus figadaes inimigos. Nesta parte, Paulo iii mostrava-se firme, e a perseverança e insistencia do embaixador e de Santiquatro luctaram em vão com a sua inabalavel vontade. Ou consentirem na conservação do nuncio ou na expedição da bulla declaratoria. Deixava ao arbitrio delles a escolha entre estas duas soluções[1].
D. Pedro Mascarenhas teve, portanto, de ceder. Ao passo que se redigia o diploma pontificio, pelo qual se aclaravam as disposições da bulla de 23 de maio, e se determina-
- ↑ Ibid.