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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/285

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negociações com o embaixador português, resumidos na sua expressão mais simples, eram, quanto á saída do nuncio, que se lhe assignalasse o curto praso de um mez incompleto para a verificar, e quanto á nova bulla relativa á Inquisição, que se estatuisse a communicação dos nomes das testemunhas de accusação aos réus de heresia, e que se estabelecesse positivamente o direito de appelaçâo. Eram os dous pontos em que o papa não cedera, bem como em não reconhecer a idoneidade do infante arcebispo para exercer o cargo de inquisidor geral, objecto que não devia ser considerado na bulla e que, por assim dizer, ficava pendente. Mas, se o enviado de D. João iii podia vir a estes accordos com o papa, a chancellaria apostolica podia falsificar tudo, como o embaixador parece que previa. Foi o que ella fez. Esse breve que se lhe entregara fechado, a fim de o transmittir ao nuncio por intervenção do seu governo, dando-se assim a certeza a este de que fora expedido, encerrava na verdade a revocação de Ricenati, mas advertindo-se-lhe que a partida fosse quando commodamente o podesse fazer, e asseverando-se-lhe que a sua vinda sería summamente grata ao pontifice, que se queria aproveitar das suas virtudes de prudencia