Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/312

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occorridas logo depois tinham apressado a feitura da bulla; mas o procedimento de Capodiferro, inutilisando essa providencia, reposera tudo no anterior estado. Com a carta de abril, ou em data pouco diversa, remetteu-se, portanto, a D. Pedro Mascarenhas a impugnação dos inquisidores aos fundamentos em que a bulla se estribava. Aquelle arrazoado, no qual se ponderavam os inconvenientes das providencias adoptadas, é sobretudo importante como termo de comparação para se avaliar bem a legitimidade das queixas dos conversos e até que ponto elles tinham razão, não sendo natural que esta estivesse em tudo da sua parte. A primeira cousa que se impugnava na bulla era estabelecer ella como habilitações impreteriveis para o cargo de inquisidor ordinario a idade canonica dos quarenta annos e os graus academicos de doutor ou licenciado. Fundavam-se principalmente na falta de individuos em que se reunissem esses predicados, evasiva futil, visto ser tão restricto o numero de taes individuos. Mas, como se poderia acceitar semelhante condição quando o inquisidor-mór nem sequer tinha os trinta annos até então exigidos, nem habilitações literarias? A acceitação dessa regra importava, por maioria de razão, o mesmo que