ciaes ou perante a curia, a cada incidente que podesse dar pretexto a uma appelação[1]. Tudo isto era exacto. Mas em que consistiam essas instancias diversas de que faziam tanto apparato? Em serem julgados os réus por individuos inteiramente dependentes do inquisidor-mór, que os nomeiava e demittia a seu bel-prazer, e tanto mais a seu bel-prazer desde que um principe exercia aquelle tremendo cargo. Assim, posto que plausiveis, as ultimas allegações dos inquisidores não tinham valor algum, attendendo-se á realidade dos factos.
Quando D. Pedro Mascarenhas recebeu a carta de 10 de dezembro e os apontamentos redigidos em harmonia com as precedentes ponderações dos inquisidores, não se achavam ainda completamente ultimados outros negocios a seu cargo, e, entre elles um, o das decimas, que não fora menos difficultoso de resolver que o da Inquisição. Entendeu por isso dever pospor este até os concluir, visto que, não se havendo publicado a bulla de 12 de outubro, e tendo Capodiferro, não só saído de Portugal, mas tambem chegado a Roma no principio de fevereiro, a Inquisição estava
- ↑ Ibid.