inteiramente livre para proceder como entendesse. Terminadas, porém, vantajosamente as outras negociações em que se achava envolvido, o habil agente da corte de Portugal, e que por mais de uma vez pedira a elrei o exonerasse daquella difficil missão, dedicou-se com ardor a trazer o assumpto do tribunal da fé a termos taes, que podesse aproveitar-se da permissão que já elrei lhe dera de voltar á patria logo que as cousas chegassem a uma situação em que não houvesse que receiar ácerca da existencia da Inquisição, nem ácerca da permanencia do infante arcebispo no cargo de inquisidor-mór[1].
Nos principios, pois, de março de 1540, o embaixador sollicitou e obteve uma audiencia do pontifice para exclusivamente tractar daquelle melindroso assumpto e communicar-lhe a carta d'elrei, cuja versão, feita por Santiquatro, foi lida por este ao papa. Temiam ambos que essa carta, embora nas fórmas moderada e até submissa, mas violenta e ameaçadora na substancia, irritasse Paulo iii. Não succedeu assim. Elrei dera um passo imprudente declarando que estava resolvido a
- ↑ Carta de D. Pedro Mascarenhas de 9 de março de 1540, na Corresp. Orig., f. 207.