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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/320

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por deliberação propria, pedia tempo para consultar pessoas competentes, e para resolver com justiça sobre materia tão ardua. No que, porém, tocava ao infante, as difficuldades eram maiores, não só porque, quando se tractava de vidas e fazendas, e os interessados davam o juiz por suspeito, era obrigação sua attendê-los; mas tambem porque, embora houvesse exaggeração nas queixas, muitas dellas se fundavam em motivos plausíveis. Essas difficuldades, todavia, poderiam resolver-se com o expediente da abstenção perpetua dos confiscos, e talvez os christãos-novos, á vista do desinteressado procedimento d'elrei, ainda acceitassem voluntariamente por juiz aquelles mesmo que repelliam agora[1].

Esta linguagem moderada do papa era igualmente conciliadora e astuta. Um incidente da carta d'elrei convertia-se em materia principal, e a base das futuras negociações vinha assim a ser a questão dos confiscos. Não crendo, provavelmente, demasiado na sinceridade de uma offerta, que talvez não passava de pura formalidade ou de amplificação rhetorica, o papa não hesitara em dar esperanças tão vagas quanto lisongeiras de um

  1. Ibid.