Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/321

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accordo logo que se realisasse uma condição que não devia suppor facil de cumprir, e que tão importante era para os conversos. Pela sua parte D. Pedro Mascarenhas, não ousando negar que na carta se contivesse a afferta de que Paulo iii tirara vantagem, quiz tambem aproveitar-se das palavras delle, para que se compromettesse a tomar com rapidez uma resolução, definitiva ácerca das limitações da Inquisição e, sobretudo, relativamente á questão de inquisidor-mór, embora admittindo a generosidade das intenções do seu soberano pelo que respeitava aos bens dos réus de heresia. Assim, declarou desde logo que, fiado no bom animo e nas promessas de sua sanctidade, se absteria de apresentar a impugnação que a sua corte offerecia contra os fundamentos da bulla de 12 de outubro; porque seria agora facil achar de per si o supremo pastor uma solução justa e favoravel, evitando-se as delongas de novos e tediosos debates. Acquiesceu o papa, concordando com o embaixador quanto á demora que semelhante discussão traria, e dando a entender que elle poderia assim achar com mais brevidade a solução desejada[1]

  1. Ibid.