cava um meio de se assegurar da lealdade das promessas feitas. Não era, porém, D. Pedro homem que cahisse facilmente no laço. Se o papa conhecia bem o rei de Portugal, o ministro deste conhecia-o perfeitamente a elle. Agradeceu as benevolas intenções do supremo pastor, asseverando-lhe que estava certo de que não haveria quebra de tão solemnes promettimentos e de que, apenas elle chegasse a Lisboa com a nova proposta, elrei dirigiria, sem duvida, a sua sanctidade a declaração pedida. A corta, essa não a podia deixar senão por copia. Não só era a sua defesa para algum caso fortuito, mas tambem era uma arma poderosa que levava comsigo para combater qualquer reluctancia que ainda houvesse no animo do monarcha, mostrando-lhe aos olhos o empenho em que ficara a palavra real. Lembrava, porém, a sua sanctidade que havia uma condição impreterivel para o ulterior accordo. Consistia em suspender-se a bulla declaratoria, ficando simples e exclusivamente em vigor a de 23 de maio de 1536, aliás quaesquer negociações seriam ao mesmo tempo impossiveis e inuteis. Supplicava-lhe, portanto, mandasse expedir um breve, de que elle seria portador, no qual se désse a elrei a certeza da manutenção das cousas no
Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/330
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