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cticado por christãos-velhos, tanto é certo que o proprio governo entendia serem a Inquisição e as regras, na apparencia genericas, por que esta se guiava exclusivamente destinadas a perseguir o judaismo; mas D. Pedro Mascarenhas entendeu dever pospor para mais tarde essa pretensão, fácil de obter a todo o tempo, porque — dizia elle — para a contrariar não havia quem désse peitas na corte de Roma[1].

Como a precedente, a questão da legitimidade com que o infante D. Henrique exercia o corgo de inquisidor-mór podia também pospor-se. Não assim a da enviatura de um nuncio a Portugal. Não era materia esta que se devesse preterir. Embora fosse pelos ignobeis motivos que haviam influido no procedimento de Sinigaglia e de Capodiferro, a nunciatura offerecia um obstaculo permanente, e ás vezes insuperavel, ás violencias dos inquisidores. Era o que se não queria. Felizmente, nesta parte, o embaixador, retirando-se da corte pontificia, deixava ahi quem combatesse a nomeiação do novo nuncio com maior energia do que elle proprio. Expediam-se princi-

  1. «nam ha quem na contradiga, nem tenha dinheiro posto em banquo»: Ibid.