tido. Foi a determinação de um praso, o de quatro mezes, para elrei responder. Era uma limitação obviamente sensata. Debalde o embaixador, a quem isto constara, forcejou para, ao menos, ampliar esse período. Tudo foi inutil; e D. Pedro Mascarenhas, cuja decadencia physica lhe não consentia uma viagem rapida, teve de enviar o breve por um expresso, para dar tempo a D. João iii de adoptar pausadamente um arbitrio dentro do praso fatal [1].
Apesar da modestia, talvez bem pouco sincera, com que na sua correspondencia D. Pedro Mascarenhas se declarava inferior ás difficuldades das negociações de que fora incumbido relativas ao tribunal da fé, ninguem as teria por certo conduzido melhor do que elle durante a sua larga residencia em Roma, porque as circumstancias com que teve de luctar foram tão complicadas e difficeis como o leitor viu. Póde-se dizer que, partindo de Roma, deixava os christãos-novos numa situação mais precaria que nunca; e todavia estes tinham empregado naquelle período os mais extraordinários esforços para salvar-se. Os seus triumphos haviam sido ephemeros, e
- ↑ Carta de D. Pedro Mascarenhas de 11 de março de 1540, na Corresp. Orig., f. 221 e seg.