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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/336

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O breve que D. Pedro Mascarenhas remettera antes de partir, e para cuja redacção final tinham sido ouvidos os ex-nuncios Sinigaglia e Capodiferro, parecia dever collocar D. João iii na necessidade de vir em breve a um accordo difinitivo. Além de se marcar ahi o praso para a resolução sobre os confiscos, declarava-se que as duvidas sobre a idoneidade do infante D. Henrique para ser inquisidor-mór se resolveriam conjunctamente com esfoutro negocio, vista a mutua dependencia de ambos[1]. Esse alvitre, porém, a que se recorria era inefficaz; porque, desapressados do nuncio os inquisidores, e conservada a Inquisição no anterior estado, tanto o provisorio da situação desta, como a falta de confirmação do infante podiam prolongar-se indefinidamente. Accrescia que, faltando ainda seis annos para se completar o periodo de dez, em que, segundo a bulla organica de 1536, os bens dos sentenciados pela Inquisição fi-

    alguns relativos ao processo de Ayres Vaz, que da carta de D. Pedro Mascarenhas de 11 de março, acima citada, se vê ter sido solto, deixando-o ir a Roma seguir a sua appelação para o pontífice.

  1. Breve de 10 de março de 1540, no M. 7 de Bulias N.° 17, no Arch. Nac.