Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/339

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opportuno traçaremos o quadro das atrocidades commettidas neste anno e nos immediatos, atrocidades que proporcionavam á curia romana pretextos plausiveis para seguir a politica vacillante de que tantos proveitos auferia, interpondo a sua auctoridade entre a Inquisição e os christãos-novos, quando por esse meio podia despertar a gratidão da raça proscripta ou o temor dos seus implacaveis perseguidores. Agora cumpre referir factos, que, alheios a principio ao objecto deste livro, vieram a influir no progresso da lucta entre D. João iii e os seus subditos hebreus, servindo ás vezes para explicar as phases por que essa lucta passou até a consolidação definitiva do tribunal da fé.

O bispo de Viseu D. Miguel da Silva, irmão do conde de Portalegre, era naquella conjunctura escrivão da puridade, cargo de que fora

    cresce rapidamente. Na verdade, quando se extinguiu o Sancto-Officio, em 1820, e posteriormente, distrahiram-se muitos processos. E' natural, até, que, no decurso do tempo, dos proprios cartorios do tribunal saíssem outros muitos. Entretanto, essas perdas abrangem processos de todas as epochas da existencia da Inquisição, e portanto a proporção entre anno e anno na successão chronologica ficou sendo pouco mais ou menos a mesma.