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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/345

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D. Affonso. A morte, porém, deste, occorrida em abril de 1540, devia destruir esse embaraço. Não succedeu assim. Tomou D. Miguel por pretexto para se dirigir a Roma o chamamento que o papa fizera para o concilio que se delineava; mas ao sollicitar a licença d'elrei recebeu uma recusa positiva. Negandolhe a permissão pedida, D. João iii dava-lhe de conselho que se fingisse doente; mas, como era de prever, o animo do prelado achava-se naquella conjunctura possuido do mais profundo horror a mentir a Deus e ao seu vigário na terra. Todavia elrei, que, affeiçoado ás cousas ecclesiasticas, não era, apesar da sua pouca educação litteraria, inteiramente hospede nas subtilezas e distincções casuisticas, observou-lhe que, tendo elle padecido uma longa doença, não seria precisamente mentir dizer para Roma que ainda se considerava enfermo[1]. A estes conselhos para practicar uma fraude que não convinha ao bispo oppôs elle formal resistencia, decla-

  1. «mi disse ch'io mi flngessi ammalato, al che risposi... che non volero mentire a Dio nè al Papa, e dicendo-mi ch'io era stato molto tempo ammalato, e che non era mentire, risposi, etc.»: Risposta di D. Michele etc., I. cit., f. 92 v.