Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/349

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que podiam maltractá-lo sem distincção de jerarchia; os infantes escrever-lhe-hiam com promessas de se lhe dar satisfação e com todas as demonstrações de benevolencia; os seus calumniadores seriam punidos; elrei não faria indagações ácerca do seu procedimento, nem daria ouvidos aos seus emulos; elle iria residir na sua diocese, expulsando-se de Viseu os indivíduos que designava; ausente da corte, continuaria a ser escrivão da puridade, servindo em seu logar quem elle quizesse[1]. Emfim, exigia quantas cousas podiam excitar o animo irritado d'elrei a uma negativa completa. Succedeu, porém, o contrario. Não tardou a receber um alvará, em que se lhe concedia quanto mostrava desejar. Acompanhavam o diploma cartas d'elrei e dos infantes, nas quaes não se poupavam as expressões de benevolencia. Da mesma linguagem se usava, falando do bispo, com seu irmão o conde de Portalegre. Tudo, portanto, devia mover D. Miguel a regressar á patria; e effectivamente, D. Jorge partiu de Plasencia com cartas de seu tio em que annunciava que voltaria com a maior brevidade. Nem a tenção, po-

  1. Instrucções sem data, na Collecção de Mss.de S. Vicente, l. cit.