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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/358

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parece, com mais limpeza de mãos do que Duarle da Paz, fora substituido como procurador dos christãos-novos por um certo Diogo Fernandes Neto, individuo de maior confiança. A este subministravam os chefes da raça hebréa em Portugal avultadas quantias por intervenção de Diogo Mendes, christão-novo riquissimo, estabelecido em Flandres. O cardeal Parisio, que, sendo ainda professor em Bolonha, escrevera largamente a favor dos hebreus portugueses, era agora o protector delles, e o leitor, que já conhece quaes fossem os costumes da curia romana, adivinha por certo as causas que o moviam a protegê-los. Fernandes tinha-lhe prometido avultadas quantias no caso de se obter o restabelecimento da nunciatura, e o proprio Paulo iii devia receber por isso oito ou dez mil cruzados, ao passo que o futuro nuncio desfructaria uma pensão mensal de duzentos e cincoenta cruzados[1]. Taes eram os contractos repugnan-

  1. «tem offerecido darem-lhe os christãos-novos (ao nuncio) duzentos e cincoenta cruzados cada mez, e dá ao papa oyto ou dez mil; não afirmo quantos dá, mas sei que dá: e asi a este Pariseo.» C. de Christovam de Sousa de 2 de dezembro de 1541: Collecçào de S. Vicente, vol. 1, f. 135 v.