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Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/375

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peza da corte de Portugal e vindicava o proprio procedimento das accusações formuladas naquelle diploma, pelo qual fora condemnado sem processo á morte civil, sendo elrei juiz e parte. Desmentia formalmente a affirmativa de que, saindo da patria, houvesse levado comsigo papeis alguns do estado, visto que só nominalmente era escrivão da puridade. Narrava os meios deshonestos a que se havia recorrido para impedir a sua partida para Italia, aonde o chamava o papa, a quem neste ponto era, como bispo, obrigado a obedecer, tractando-se a celebração de um concilio. Ludibriava a affectação com que na carta da desnaturação o nomeiavam sempre como bispo de Viseu, e as declarações feitas na curia por Santiquatro, de que elrei procedia contra o bispo e não contra o cardeal, como se a distincção fosse possivel, e não houvesse a mesma quebra da justiça e das immunidades ecclesiasticas, em se proceder de tal modo contra um prelado diocesano ou contra um membro do sacro collegio. Compendiava todas as affrontas e desgostos que fora obrigado a tragar desde que voltara de Roma a Portugal e, sem negar as mercês que recebera de D. Jão iii, recordava-lhe que a necessidade de fazer taes mercês lhe fora, a bem dizer, im-